Arquivo para a Categoria Seu Direito

04 novembro

Os trolls e a livre difusão de ideias

Para quem não sabe, pela gíria da Internet, um troll é uma pessoa que provoca  a discórdia e fúria de outras pessoas com determinadas condutas, tais como emitir opiniões polêmicas, fazer baixarias e xingamentos, ou mesmo repetindo suas falácias em listas de discussões, fóruns, chats, redes sociais e outros.

Os trolls se escoram no suposto anonimato da Internet para saciar sua sede de atenção, no burburinho  disseminado pelas suas declarações ensandecidas, embora muitas vezes possa até mesmo ser uma pessoa do seu convívio ou de sua rede de contatos.

O fato é que o legislador preferiu ser tolerante com o troll, em prol da liberdade de informação e o direito de crítica, afinal a emissão de opinião desfavorável é um direito de qualquer cidadão, previsto em lei, com a ressalva de uma comprovada intenção de injuriar ou difamar – mas esta “prova de intenção” é difícil de obter.

Além disso, os trolls possuem respaldo legal, pois ao mesmo passo que o Código Penal tipifica como crime as ofensas à dignidade da pessoa, oportuniza a retratação em Juízo de forma a livrar da pena o troll “arrependido” ou covarde, como lhe é peculiar.

De qualquer forma, a jurisprudência convencionou abstrair paulatinamente estes crimes da esfera criminal, para liquidar os danos de forma mais consistente por intermédio de ações cíveis de indenização, apurando-se os excessos do direito de crítica em cada caso concreto.

Assim, os trolls podem se livrar de uma punição na esfera criminal, mas a exposição à reparação de danos é real e as condenações tendem a ser elevadas.

Por fim, a regra de ouro de combate aos Trolls para quem não deseja envolvimento com estas criaturas é: “Não alimente os trolls”. Isto significa que não se deve fomentar os comentários destas pessoas carentes, sob pena de saciar a vontade doentia destes seres e disseminar a discórdia na rede.

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07 outubro

SAMSUNG PRETENDE BANIR IPHONE 4S DA FRANÇA E ITÁLIA

Em mais um capítulo da guerra de patentes entre a Samsung e Apple, a Samsung contra-atacou as alegações e processos movidos pela Apple, mediante o anúncio que moverá processos na França e Itália para impedir a comercialização do IPHONE 4S por quebra de patentes relacionadas à tecnologia wireless.

Existe ainda a intenção de mover processos em outros países em razão da violação da propriedade intelectual pela Apple, o que denota que esta quebra de braço somente terá um fim de forma negociada.

A Apple moveu processos em todo o mundo contra o tablet Samsung Galaxy por uma suposta imitação do layout do IPAD, cujo desfecho ainda está longe do fim. A Samsung rejeita veementemente esta alegação. Os tablets Galaxy já foram bloqueados na Alemanha, e na Austrália, a Apple rejeitou um acordo para por fim ao litígio.

Por sua vez, a Samsung acusa a Apple de não pagar taxas de licenciamento para algumas de suas patentes no lançamento do iPhones em 2007. A Apple argumenta que a Samsung nunca exigiu uma taxa de licença até 2010, porque a Apple era um cliente importante.

As disputas judiciais de ambas as empresas são travadas até aqui em 10 países, sempre envolvendo patentes e as diferenças das legislações nacionais colocam mais confusão nesta disputa globalizada.

Atualmente, existem dezenas de modelos de tablets baseados no modelo IPAD, mas como a Samsung tornou-se uma ameaça ao pretenso domínio da Apple neste mercado, a empresa sul-coreana é o alvo principal nestes processos.

Espera-se que ao final, o imbróglio das gigantes seja resolvido sem prejuízo da parte mais vulnerável: o consumidor.

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24 agosto

Samsung cita o filme “2001: Uma odisséia no espaço” em defesa de processo movido pela Apple

Oi, Leitor! Segundo o site Foss patents, para se defender de um processo movido pela Apple por violação da patente do IPAD, a Samsung apresentou uma evidência que os tablets não foram criados pela empresa de Steve Jobs, mas pelo diretor Stanley Kubrick no filme “2001: Uma odisséia no espaço”.

Na cena do filme, dois astronautas se alimentam enquanto consultam um “tablet” portátil, absolutamente impensável e inovador em 1968, quando sequer existiam aparelhos celulares.

O ano que se passa o filme é 2001, mas o lançamento do IPAD ocorreu em 2010, embora deva  se reconhecer que a Apple apenas aperfeiçoou uma idéia de outros gadgets, como o kindle e até o PSP da SONY, também utilizado para leitura e consumo de mídias.

Além disso, navegando-se no www.youtube.com, pode-se conhecer alguns filmes e seriados antigos, como Star trek, mostrando tablets futuristas, nos moldes do IPAD, conforme abaixo:

http://www.youtube.com/watch?feature=fvwp&v=yZyY35Kt-lI&NR=1

http://www.youtube.com/watch?v=JQ8pQVDyaLo&feature=related

O processo judicial ainda está em fase preliminar, portanto não se sabe se os magistrados norte-americanos acolherão a tese dos advogados da Samsung, mas é notável que um filme de 1968 possa ser adotado como meio de prova válido em um processo de violação de patentes.

De toda forma, o design do IPAD é meramente um retângulo com uma parte de vidro, tão simples, vago e minimalista que se torna difícil provar que eles criaram isso, ou mesmo, eles provarem que tal design básico pode ser patenteável de forma a distinguir o IPAD de outros produtos.

Isto em razão que os produtos possuem uma forma básica, como outros produtos, tais como um monitor, uma TV, uma cadeira, desta feita, apenas um design distinguível, como de uma Ferrari, por exemplo, pode ser patenteado.

Neste sentido, por mais brilhante seja o design do IPAD da Apple, o mesmo não pode ser considerado novo ou original, de forma a obstar que outras empresas desenvolvam tablets para acirrar a concorrência e aprimorar o mercado deste novo nicho de mercado.

Por outro lado, se a lei brasileira de patentes fosse considerada, na medida em que a Apple tivesse obtido a patente do IPAD perante o INPI – Instituto Nacional de Propriedade Intelectual, esta empresa certamente teria a proteção de impedir terceiro, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar produtos que violem a patente registrada.

Neste caso, no Brasil, para que a Samsung possa sagrar-se vitoriosa desta demanda, teria ela que provar que o registro da patente é nulo, por não caracterizar produto novo ou já encontrar-se acessível ao público antes do depósito da patente, como por exemplo, através de inúmeros filmes de ficção científica, ou mesmo, que houve apenas uma melhoria daquilo que já havia sido criado por antecessores ao IPAD.

A verdade é que, independente do resultado desta contenda judicial, é curioso vivenciar o futuro imaginado por gênios como Stanley Kubrick, bem como testemunhar a utilização da arte como ótima evidência nos litígios judiciais.

José Eduardo Mercado Ribeiro Lima

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26 julho

Privacidade na internet? Um roteiro para pesquisa de pessoas físicas

Oi, Leitor! A internet propicia ao usuário a possibilidade de consultar informações de forma on-line e em tempo real de qualquer pessoa, o que é extremamente útil para a celebração de negócios, reduzindo surpresas indesejáveis em caso de eventuais problemas.

A regra geral é que, dependendo do negócio a ser firmado, é extremamente recomendável a verificação se a parte adversa possui patrimônio, caso contrário, em caso de problemas, o celebrante amargará o prejuízo, pois é certo que uma ação judicial somente é viável quando a parte demandada possui patrimônio.

Nestes termos, a web foi útil, mas por outro lado, expôs severamente a privacidade das pessoas – o que pode ser um sumidouro de golpes pela internet, mas isto será gradativamente minimizado pelas novas tecnologias de segurança, como o e-cpf, que é exigido para alguns serviços prestados pela Receita Federal e pela ARISP (Associação dos registradores imobiliários de São Paulo), por exemplo.

Assim, procedo com a citação de alguns links úteis para a pesquisa de pessoas físicas:

Pesquisa e validação do nome pelo CPF:

http://www.receita.fazenda.gov.br/

Pesquisa para saber se a pessoa possui empresas em seu nome:

www.jucesponline.sp.gov.br

Pesquisa da situação da pessoa no diário oficial do Estado de São Paulo, podendo constatar a existência de qualquer processo ou questão administrativa:

www.imprensaoficial.com.br

Consulta em redes sociais:

www.twitter.com

www.facebook.com

www.linkedin.com

www.orkut.com

Verificação se a pessoa possui algum protesto:

www.protesto.com.br

Verificação geral do nome da pessoa:

www.google.com.br

Atestado criminal:

www.ssp.sp.gov.br

Consulta da existência de processos judiciais estaduais pelo nome:

www.tj.sp.gov.br

Consulta da existência de processos judiciais federais pelo nome:

www.trf3.jus.br

Pesquisa de telefone e endereço pelo nome da pessoa:

www.telefonica.com.br

http://200.255.122.78/listaEmbratel

http://www.brasiltelecom.com.br

Através de uma taxa e e-cpf, a pesquisa eletrônica de imóveis em nome da pessoa a um preço justo:

www.arisp.com.br

Verificação se a pessoa entrega a declaração de Imposto de Renda anual, ou ainda, se possui crédito a receber ou a pagar:

www.receita.fazenda.gov.br

Para a verificação da existência de veículos em nome da pessoa, existem diversos serviços pagos. Alguns cobram por consultas avulsas:

www.ccfacil.com.br

www.checkbem.com.br

http://portal.acsp.com.br/index.php

Espero que estes links possam ser úteis.

Calorosos amplexos,

José Eduardo Mercado Ribeiro Lima

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29 junho

Os ataques de hackers a sites governamentais podem causar um retrocesso na prestação de serviços públicos on-line?

O cidadão brasileiro não aguenta mais pagar impostos sem receber contrapartidas, e quando precisa do Poder Público é obrigado a pagar taxas caríssimas por qualquer serviço público, com louváveis exceções, como é o caso dos serviços públicos on-line.

A informatização barateia os custos dos serviços públicos de tal forma que a Administração Pública pode renunciar às ricas taxas públicas em determinados serviços públicos, prestados, por exemplo, de forma on-line e massificada pela internet.

Um louvável exemplo é o da Junta Comercial do Estado de São Paulo (www.jucesponline.sp.gov.br), que renunciou às receitas advindas de certidões empresariais,  melhorando a transparência das empresas,  isto pelo fato que as certidões agora são extraídas de forma on-line, gratuitamente, sem burocracia e expedidas imediatamente.

Em contraponto, o exemplo do total anacronismo em matéria de serviços públicos é fornecido pela Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (www.jucerja.rj.gov.br/Servicos/Certidoes) que cobra a tarifa escorchante de R$ 145,00 pela mesma certidão empresarial, exigindo ainda um prazo de 8 dias úteis para a entrega deste documento, expedido em papel, após a entrada de uma solicitação burocrática e morosa, exigindo ainda a presença do cidadão no local duas vezes, com dispêndio de tempo, locomoção e estacionamento.

O Estado de São Paulo avançou muito em seu processo de informatização, com a prestação de serviços públicos de qualidade, de forma on-line, sem burocracia e filas, em comparação a outros estados da Federação, o que demonstra que o investimento em tecnologia reverte em qualidade e agilidade na prestação dos serviços públicos.

Desta forma, o investimento público em tecnologia deve ser estimulado cada vez mais, pois isto reduz custos, diminui a corrupção, sem contar com o ganho em eficiência pela desnecessidade do trato pessoal com o funcionário público.

No entanto, no final de junho de 2011, testemunhamos o ataque de hackers nos sites do governo, o que demonstra a fragilidade da segurança governamental – também no setor da tecnologia da informação –, portanto o Poder Público deve se assegurar que as informações on-line estarão seguras contra acessos não permitidos.

De qualquer forma, estes incidentes não podem encorajar qualquer retrocesso no indispensável processo de informatização governamental, pois o inevitável movimento deve ser consistente e o único caminho será o redirecionamento de mais recursos públicos para agilizar este processo e promover a melhoria da segurança digital.

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08 junho

A digitalização e a veloz mudança de paradigmas

Oi, Leitor!

Ontem, visitei uma enorme livraria em um Shopping de São Paulo para passear entre inúmeras prateleiras carregadas de livros, CDs e DVDs, mas não deixei de notar o contraste de encontrar no mesmo local um inocente iPad 2.

No mesmo instante, parei de folhear os grossos e pesados livros para focar minhas atenções no aparelho da empresa Apple, que oferecia a possibilidade de ler livros virtuais sem o incômodo do peso e do espaço, além do acesso às inúmeras revistas e conteúdos diversos de toda a Internet.

É interessante notar que grande parte daquele enorme acervo da livraria poderia estar dentro daquele aparelho, e poderia ser comercializado online, sem qualquer derrubada de árvores ou dispêndio de uma gota sequer de tinta.

A informatização é uma grande saída para a escassez de recursos naturais e propiciará para a população o acesso à cultura com reduzido custo ambiental, uma vez que dispensará o suporte físico.

Neste sentido, naquela livraria estava sendo comercializado o que servirá à sua própria extinção em um futuro próprio, pois os livros, CDs e DVDs serão antiguidades como os discos de vinil e servirão apenas de objeto de culto aos saudosistas.

Nem mesmo os iPads, notebooks e smartphones terão que se preocupar com espaço de memória, pois o armazenamento das mídias será feito de forma remota e massificado – em nuvem – o tal CLOUD COMPUTING, e isto reduzirá ainda mais o tamanho dos aparelhos e o seu impacto ambiental.

Neste passo, não existe como retroceder ao inevitável processo de digitalização, deflagrado mais um avanço esta semana pela extinção do suporte físico do número do CPF – Cadastro de Pessoas Físicas – pela Receita Federal, afinal as informações pessoais sucessivamente serão concentradas, para redução de custos, segurança e conveniência.

Diante destas considerações, resta claro que o processo de digitalização sucederá gradativamente o atual sistema de comercialização física das mídias, pois massificará a comercialização pela dispensa de intermediários “humanos”, dispensando ainda os suportes físicos, mas não se pode estimar qual será o limite desta interferência digital na vida das pessoas e as consequências desta violenta e veloz mudança de paradigmas.

Calorosos Amplexos,

José Eduardo Mercado Ribeiro Lima

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27 maio

Armas usadas pelos hackers e pelos políticos para cometerem crimes – punição difícil e inadequada

Oi, Leitor!

No âmbito da punição criminal, por trabalhar com o direito civil e tributário desde a minha formação, tenho muita dificuldade de compreender os critérios de aumento ou redução das penas pelos crimes, em especial pelos agravantes em razão do tipo de arma utilizada – se arma de fogo ou arma “branca”, como facas e outros instrumentos cortantes – mas fico abismado quando reflito que em certos casos – a “caneta” ou o “teclado de um computador” são muito mais perigosos que qualquer “revolver.38” na mão de um bandido.

Como se sabe, a “caneta” é uma ferramenta perigosíssima na mão de políticos, que por intermédio de aprovações fraudulentas ou simuladas, lesam milhões de contribuintes, gerando pobreza, angústia e sofrimento na população.

Já o bandido comum lesa, constrange e ameaça normalmente uma pessoa com seu ato insensato, no entanto, os políticos, com um simples ato – usurpam milhões de contribuintes – que pelo princípio da proporcionalidade e lesão deveria ter sua pena agravada “milhões de vezes” – o que obviamente, não é o que se vê na prática.

Não se pode conceber um “ladrão de comida” com “penas” muito superiores que um político – que muitas vezes é “apenado” a pagar cestas básicas ou “afastado” da política por pouquíssimos anos – isto quando o mesmo é condenado…

Da mesma maneira, causa espanto uma recente notícia que informa o ato de um grupo de hackers que usurparam dados confidenciais de cerca de 70 milhões de clientes do site da SONY, o que evidencia que os hackers podem realizar crimes gravíssimos e massificados com um simples “teclado” na mão.

Há que se saber se a polícia repressiva está atualizando de forma adequada as ferramentas de combate aos crimes tecnológicos, pois esta modalidade criminosa está cada vez mais sofisticada e os seus reflexos cada vez mais concretos e danosos no mundo real, embora estes crimes sejam condenados de forma tímida e de difícil concretização.

Até mesmo o projeto de lei que prevê os crimes de informática é tímido nas punições, considerando a lesão massificada e potencial que esta ferramenta pode infringir a sociedade.

A tendência é agravar a pena ao “ladrão de galinha” e aliviar a pena do grande criminoso – é um critério de gradação curioso e espantoso…

De qualquer forma, a sociedade deve se preparar e proteger perante a crescente sofisticação dos crimes eletrônicos, pois ao mesmo tempo em que a suposta sensação de anonimato e liberdade sem fronteiras na Internet é interessante e deve ser cultivada, este ambiente prolifera a atuação de bandidos eletrônicos, que lesam as pessoas de forma coletiva, tal como os políticos desonestos – ambos de difícil combate e sem a punição adequada e proporcional à lesão a sociedade.

Calorosos Amplexos!

JOSÉ EDUARDO MERCADO RIBEIRO LIMA

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17 maio

INTERNET: UMA COLISÃO COLOSSAL DE DIREITOS – LIBERDADE DE PENSAMENTO X HONRA

Oi, Leitor!

Do humor libertário e preconceituoso, de uma sociedade agrária e off-line antes do advento da Constituição de 1988, cujo primado fundamental era a defesa da terra e da propriedade, passamos ao recentíssimo humor temeroso e politicamente correto, cujo excesso é apenado com indenização por dano moral e a admissão em alguns casos de censura prévia.

Nesta sociedade que se maravilha com os potenciais ilimitados e imediatos da internet, quando alguém patina com algum comentário preconceituoso, racista ou sectário, mesmo com a justificativa de produzir piada, isto pode ser encarado de outra forma e produzir uma repercussão desastrosa.

Aliás, fazer humor ou chacota com as diferenças integra a cultura nacional – mas isto pode chegar ao fim?

Afinal, o exercício da garantia de livre manifestação de pensamento enfrenta hoje um exército de potenciais ofendidos a qualquer declaração ou deslize espirituoso, visto que a Constituição de 1988 e o Código de Defesa do Consumidor abriram caminho para a tutela efetiva da honra, mas a efetivação gradativa se deu apenas com o advento do Código Civil de 2002…

No Brasil, esta tutela efetiva aos direitos de personalidade coincide no tempo e espaço com a universalização gradativa da internet, provocando “choques” sociais, redundando em colisões de direitos que tendem a uma futura acomodação.

Estes choques são provocados pela premissa jurídica que o exercício da manifestação de vontade possui como limite à honra do próximo, o expresso e constitucional repúdio ao racismo e preconceitos de raça, sexo, cor, idade e outras formas de discriminação – limite este que era ignorado antes da efetivação da tutela da honra, a possibilidade de punição tornou efetiva a proteção da honra.

Quando se assiste a uma reprise dos quadros de humor do Canal VIVA, por exemplo, verifica-se uma carga de liberdade na conotação humorística absolutamente incompatível aos dias de hoje, face à atual efetivação dos direitos de personalidade, pois hoje, as pessoas têm acesso ao direito de manterem-se protegidas de abalos em suas vidas privadas – à dignidade pessoal – mas naquela época, existia uma ignorância maior, agravada pela ausência das atuais ferramentas jurídicas processuais e um incremento no acesso à informação pela própria internet.

Desta forma, não está se dizendo que a sociedade está mais conservadora, mas sim que ela se expõe/se manifesta/opina cada vez mais em redes sociais, em blogs etc, e a lei, por sua vez, ofereceu ao potencial ofendido uma verdadeira gama de ferramentas de efetivação da tutela da honra, que foram implementadas quase de forma concomitante à poderosa ferramenta de difusão de informações: a internet – o que acarreta uma colisão colossal de direitos, talvez pela incompreensão dos limites ao exercício do instituto da livre manifestação de pensamento.

Calorosos Amplexos!

JOSÉ EDUARDO MERCADO RIBEIRO LIMA

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09 maio

A redução dos preços dos tablets e a “Las Vegas brasileira”

Oi, Leitor!

A aquisição dos desejados tablets pode se tornar um sonho possível para muitos brasileiros, diante de uma possível desoneração tributária – fruto da reivindicação dos chineses para a produção nacional do iPad – o que vai de encontro ao fato publicado pela Revista Exame que aponta o iPad no topo dos objetos mais desejados pelo povo brasileiro.

A desoneração é lenta diante da necessidade da redução de tributos nas esferas estaduais e federal, e isto implica que a redução dos impostos seja orquestrada, planejada e compatibilizada pelo Governo diante do nosso emaranhado de normas tributárias contraditórias.

O Ministro das Telecomunicações, Paulo Bernardo, assinalou que, com a desoneração tributária, os tablets poderão ser comercializados por até R$ 500,00, tornando o aparelho mais acessível.

Afinal, é triste de se ver desaguar para o exterior o montante de bilhões de dólares em divisas nacionais pelos turistas brasileiros, que buscam uma “distração” e escapar da excessiva carga tributária dos simpáticos aparelhos…

Já sonhei – divaguei – certa vez, com uma zona franca de tributos que teria a finalidade de recepcionar parte das divisas que escoem para o exterior, gerando riquezas em algum ponto isolado de nosso país – quem sabe no Pará, Amapá ou Acre… Uma “Las Vegas” tupiniquim… Este local de sonho recepcionaria estes bilhões em divisas, afinal aquelas pessoas que desembarcam de Miami com aparelhos eletrônicos para revenda no mercado negro ou mesmo para utilização pessoal, poderiam simplesmente desembarcar nestes locais de turismo e compras estimuladas, dentro do nosso próprio país… Quem sabe ali, os bingos e cassinos também não poderiam ser liberados? #ficadica

De qualquer forma, enquanto este dia da “zona franca brasileira” não chega, quem não tem dinheiro ou disponibilidade para viajar ao exterior para comprar o tão almejado tablet, deve se contentar com a espera na redução do preço do aparelho aqui no Brasil – e a difícil concretização das promessas governamentais.

Calorosos Amplexos!

JOSÉ EDUARDO MERCADO RIBEIRO LIMA

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29 abril

A entidade de ensino e os sites podem ser responsabilizados pelo Bullying

Oi, Leitor!

Entrou em pauta novamente o tema bullying, em virtude do recente massacre ocorrido em uma escola do Realengo no Rio de Janeiro, cuja suposta motivação atribuída ao monstro responsável pelo crime encontra-se o tal bullying, supostamente sofrido pelo mesmo na referida escola, que consiste em um indivíduo ser oprimido pela atuação de outros indivíduos da mesma entidade, por motivos banais, por ego exacerbado ou a tentativa de aceitação do opressor em determinado grupo.


Este tema é extremamente polêmico, em especial por envolver menores indefesos, que por medo de maiores represálias, preferem permanecer em silêncio diante da opressão e ferocidade dos ataques, que podem iniciar com pequenos gestos e até partir para a agressão verbal, ou mesmo física.

Esta opressão, comumente ocorrida no ambiente escolar, deve ser acompanhada e investigada pelos pais, mediante à análise de sinais e conversa com os filhos, visto que isto não pode ser tratado com “normalidade” ou “fato da vida”, uma vez que não pode se admitir o jovem ser achacado/atacado em sua etapa de desenvolvimento, quando em sua vida adulta, a lei lhe protegerá de qualquer espécie de ameaça à sua moral, apenas pelo fato que os ofensores/criminosos são jovens menores de 18 anos que não podem ser responsabilizados por suas condutas.

Nestas hipóteses, resta clara a responsabilidade da instituição de ensino na tutela da integridade física e psíquica dos jovens sob sua guarda, devendo se responsabilizar inteiramente por qualquer abalo no direito do estudante, do ponto de vista civil e criminal, o que poderá/deverá ser invocado pelos pais sempre que forem alertados desta ocorrência pelos seus filhos e restar provada a responsabilidade da instituição, ainda que por omissão.

De outra ponta, da mesma forma, repousa evidente que diante do caso do chamado “Bullying virtual”, os proprietários do estabelecimento virtual sempre poderão ser chamados para responder pela opressão dos indivíduos ali expostos, devendo antes, o responsável pelo site ser chamado a excluir o material considerado ofensivo pela vedação à censura prévia.

Isto em razão que o proprietário não pode deduzir previamente o que será ou não ofensivo ou violador de direitos, devendo o indivíduo oprimido alertar/interpelar a administração do site para valer-se do seu direito à integridade psíquica e moral.

Neste sentido, com a prévia interpelação do site fica equalizado o direito à liberdade de informação com o direito individual à personalidade, na esteira da redação do projeto de regulamentação da internet – o Marco Civil da Internet, que pretende outorgar ao dono do site a oportunidade de retirar o conteúdo ofensivo mediante comunicação do ofendido, e somente em caso de descumprimento da interpelação, a indenização terá cabimento – o que é um requisito dado também pelo bom senso…

O que parece óbvio não se aplica no caso do bullying nas instituições de ensino, visto que é completamente desnecessário “interpelar” a escola para que a proteção do menor seja feita, pois a integridade física e psíquica do menor integra de forma indissociável qualquer contrato educacional, ainda que não esteja expressamente escrito.

Sendo assim, a evolução da sociedade chegou à um patamar que as entidades não podem se esquivar da responsabilidade pelos fatos ocorridos dentro de seus “muros” ou no caso dos sites, no interior de seus “servidores”, cada qual com suas peculiaridades, contribuindo com a redução e eliminação da opressão ou agressão, mais comumente chamado bullying, pois seja real ou virtual, seus efeitos são concretos e gravíssimos.

Calorosos Amplexos!

JOSÉ EDUARDO MERCADO RIBEIRO LIMA

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